Vedação Absoluta à Distribuição de Excedentes
Proíbe expressamente a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens patrimoniais sob qualquer forma a diretores, conselheiros, associados ou mantenedores.
A confiança da comunidade do Vidigal, dos doadores individuais e dos parceiros corporativos nasce da clareza documental. Consulte nossos registros cadastrais oficiais desde 2004, cláusulas estatutárias e ferramentas públicas de auditoria.
Cole abaixo o código Hash SHA-256 (64 caracteres hexadecimais) ou o link de verificação impresso no seu comprovante de doação para auditar sua integridade jurídica (Lei nº 9.532/1997).
Em conformidade com as melhores práticas globais de transparência digital de 2026/2027, mantemos nossos metadados jurídicos, regras de Split FaaS (94% OSC / 6% infraestrutura tecnológica) e enquadramento fiscal abertos em formato estruturado legível por máquina:
O Instituto Horizonte Vidigal adota arquitetura institucional clara, livre de homonímia e integralmente alinhada às exigências regulatórias do Terceiro Setor brasileiro para captação transparente de recursos, parcerias públicas e privadas.
Proíbe expressamente a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens patrimoniais sob qualquer forma a diretores, conselheiros, associados ou mantenedores.
Determina a aplicação integral de todas as rendas, doações e recursos públicos ou privados exclusivamente no território nacional e nos objetivos socioassistenciais gratuitos.
Governança fiscalizada por Conselho Fiscal constituído e escrituração contábil regular pautada nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis ao Terceiro Setor (ITG 2002).
Garante que, em hipótese de dissolução, o patrimônio líquido remanescente seja integralmente transferido a outra entidade congênere qualificada nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Atuação estruturada conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS / Lei nº 8.742/1993) e tipificação nacional de serviços socioassistenciais.
Finalidade estatutária, gratuidade integral dos serviços e escrituração contábil desenhadas em estrita conformidade com a Lei Complementar nº 187/2021.
Prestação de contas pública guiada por Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência.
Empresas parceiras, conselhos de direitos, auditores independentes e cidadãos podem requisitar cópias atualizadas de atas cartorárias, certidões negativas e demonstrativos diretamente ao nosso canal de governança.
O Instituto Horizonte Vidigal tem como razão social Associação Esportiva e Cultural Horizonte, inscrita no CNPJ 06.219.437/0001-05, constituída em 19 de março de 2004 (mais de 22 anos de existência jurídica ativa) sob natureza jurídica 399-9 (Associação Privada) e CNAE principal 94.30-8-00 (Atividades de associações de defesa de direitos sociais), sediada na Rua Padre Ítalo, 22 B, Vidigal, Rio de Janeiro/RJ.
Não. Conforme cláusula pétrea estatutária (Art. 7º) e exigências do MROSC (Lei nº 13.019/2014) e da LC nº 187/2021 (CEBAS), é expressamente vedada qualquer distribuição de excedentes operacionais, dividendos, bonificações ou participações no patrimônio, sendo 100% das rendas aplicadas integralmente nas finalidades socioassistenciais gratuitas no território nacional.
Cada recibo emitido pela infraestrutura 4Hand FaaS recebe uma assinatura criptográfica imutável SHA-256 de 64 caracteres hexadecimais derivada do ID da doação, CNPJ institucional, documento do doador, valor em centavos e carimbo temporal ISO. Qualquer cidadão ou auditoria externa pode verificar a integridade do recibo em horizontevidigal.org.br/validar-recibo/{hash}.
Operamos com transparência radical: no modelo padrão Philanthropy-as-a-Service (4Hand Solutions), 94% do valor nominal é repassado diretamente à conta vinculada da Associação Horizonte e 6% custeiam tarifas bancárias de adquirentes (Asaas/Stripe), antifraude, emissão criptográfica de recibos e infraestrutura em nuvem. Quando o doador ativa a opção de cobrir custos no checkout, 100% do valor nominal escolhido chega líquido aos projetos sociais.