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Horizonte VidigalInstituto Socioassistencial
Conformidade Tributária RFB • MROSC & Reforma LC 214/2025

Incentivos Fiscais, IRPJ Lucro Real (2%) e Segurança Jurídica ESG

Transforme parte do resultado operacional da sua empresa em qualificação profissional, esporte, cultura e proteção social gratuita no Vidigal, com respaldo integral na Lei nº 9.249/1995, no MROSC (Lei nº 13.019/2014) e na nova Reforma Tributária.

Até 2% do Lucro Operacional (IRPJ/CSLL)Recibo Padrão IN RFB nº 1.700/20170% Incidência IBS/CBS (LC 214/2025)
Simulador IRPJ Lucro Real (Precisão Decimal.js)

Calcule o Potencial Dedutível da Sua Empresa (Até 2%)

Simule o teto de dedução operacional permitido pelo art. 13, § 2º, III da Lei nº 9.249/1995 c/c art. 84-B do MROSC (Lei nº 13.019/2014).

Teto Dedutível (2%)

R$ 20.000,00

100% lançável como despesa operacional

Abatimento IRPJ+CSLL (até 34%)

R$ 6.800,00

Considerando 25% IRPJ + 9% CSLL

Custo Efetivo Líquido

R$ 13.200,00

Para gerar R$ 20.000,00 de impacto real

Simulação meramente referencial sob alíquota combinada máxima do Lucro Real (15% IRPJ + 10% adicional sobre parcela excedente + 9% CSLL). Consulte sempre a contabilidade da sua empresa para apuração exata do lucro operacional do exercício.

Quadro Sinótico Regulatório • Brasil 2026 / 2027

Matriz Comparativa de Enquadramento Tributário

Síntese objetiva das regras vigentes para Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e transição do Split Payment na Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

Perfil / RegimeBase Legal & MecanismoLimite FiscalStatusRequisito Operacional
Pessoa Jurídica (Lucro Real)Doação Direta à OSC (MROSC Art. 84-B + Lei 9.249/95, Art. 13, § 2º, III)Até 2% do Lucro OperacionalApto ImediatamenteAporte via PIX ou transferência identificada do CNPJ doador + emissão do Recibo Oficial RFB (IN 1.700/2017).
Pessoa Jurídica (Simples / Presumido)Doação Institucional ESG Direta0% (Sem dedução de IRPJ)Apoio ESG AuditávelEmissão de Recibo Comprobatório com Hash SHA-256 e relatório de impacto social para balanço ESG.
Pessoa Física (Declaração Completa)Fundos Vinculados (FIA/CMDCA ou Lei Rouanet)Até 6% do IRPF DevidoApenas via Conta de FundoDepósito exclusivo em conta pública do Fundo Municipal (FMADCA/CCR) ou projeto PRONAC aprovado.
Pessoa Física (Qualquer Regime)Doação Direta via PIX ou Cartão no Portal0% (Não dedutível no IRPF)Impacto Social ImediatoGera recibo institucional auditável SHA-256, vedado pela RFB para abatimento na declaração de ajuste anual PF.
Reforma Tributária (2026 / 2027+)IVA Dual (IBS Estadual/Municipal e CBS Federal — EC 132/23 e LC 214/25)0% de Retenção (Não Incidência)Blindado no Split PaymentDoação filantrópica pura sem contraprestação comercial não constitui fato gerador de consumo.
Padrão Receita Federal • IN RFB nº 1.700/2017

Cláusula Declaratória Oficial Emitida nos Recibos Corporativos

Ver Dados Estatutários
“A Associação Esportiva e Cultural Horizonte (CNPJ 06.219.437/0001-05) declara, sob as penas da lei, que é entidade civil sem fins lucrativos, constituída nos termos do Código Civil e da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), que aplica integralmente seus recursos no território nacional na consecução de suas finalidades estatutárias, que não distribui lucros, dividendos ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, e que mantém escrituração contábil regular em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG 1000 / ITG 2002).”
Base de Conhecimento Tributário • 2026 / 2027

Perguntas Frequentes de Contadores, CFOs e Gestores ESG

Como funciona a dedução de até 2% do lucro operacional no IRPJ e na CSLL para empresas do Lucro Real?

Pelo art. 13, § 2º, III da Lei nº 9.249/1995 combinado com o art. 84-B da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), empresas tributadas pelo Lucro Real podem lançar como despesa operacional dedutível (tanto na base de cálculo do IRPJ quanto da CSLL) as doações efetuadas a Organizações da Sociedade Civil até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a própria dedução, gerando economia tributária efetiva de até 34% sobre o valor doado.

Empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido podem abater doações no IRPJ?

Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido podem doar livremente para fortalecer iniciativas ESG e responsabilidade social corporativa com recibo auditável, porém não usufruem de abatimento fiscal na base do IRPJ/CSLL, visto que a legislação brasileira restringe incentivos de dedução operacional ao regime do Lucro Real.

Quais documentos fiscais a Associação Horizonte emite para o compliance da empresa doadora?

Para aportes corporativos identificados via CNPJ, emitimos o Recibo Oficial de Doação estritamente padronizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, acompanhado da Declaração Expressa de Cumprimento Legal (não distribuição de lucros, aplicação integral no Brasil e escrituração contábil NBC TG 1000) e código verificador criptográfico SHA-256.

Qual o impacto da Reforma Tributária (LC nº 214/2025 — IBS, CBS e Split Payment em 2026/2027) nas doações corporativas?

As doações filantrópicas puras sem contraprestação comercial ou publicitária mercantil estão fora do campo de incidência do IBS (estadual/municipal) e da CBS (federal), conforme a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025. A arquitetura FaaS parametriza a natureza filantrópica da operação para impedir retenções automáticas indevidas de tributos sobre consumo no Split Payment bancário.

Por que doações diretas de Pessoa Física não podem ser abatidas no IRPF?

No Brasil, a Receita Federal autoriza deduções de até 6% do IRPF devido na Declaração Completa apenas quando os recursos são depositados em contas de fundos públicos controlados por conselhos (como FIA/FMADCA do CMDCA-Rio ou Fundo do Idoso) ou contas vinculadas de projetos aprovados em leis específicas (Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte). Doações diretas à conta da OSC geram impacto imediato na ponta, sem benefício fiscal no IRPF.